Co-LABs
Criar valor económico e social
O Laboratório Colaborativo (CoLAB) deverão constituir-se como associações privadas sem fins lucrativos ou empresas. São compostos por unidades de I&D e suas instituições de ensino superior, Laboratórios Associados e do Estado, Centros de Interface, empresas, associações e instituições públicas.
Os CoLABs complementam e reforçam o panorama de instituições de investigação e desenvolvimento, na consolidação de formas de colaboração entre instituições de ciência, tecnologia e ensino superior e o tecido económico e social.
Têm como objetivo principal criar emprego qualificado e emprego científico em Portugal através da implementação de agendas de investigação e de inovação orientadas.
Laboratórios Associados
Novo conhecimento com máximo de impacto
Os Laboratórios Associados (LAs) são instituições de investigação científica (públicas ou privadas sem fins lucrativos), selecionadas pelas suas características para colaborar na prossecução de objetivos específicos de política científica e tecnológica do Governo, sendo consultados para a definição dos programas e instrumentos desta mesma política
O estatuto de Laboratório Associado é concedido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior por períodos máximos de 10 anos, sujeitos a avaliações periódicas.
Laboratórios do Estado
Implementar Políticas Públicas de Ciência & Tecnologia
Laboratório do Estado é uma instituição pública de investigação criada e mantida com o propósito explícito de prosseguir objectivos da política científica e tecnológica adoptada pelo Governo, mediante a prossecução de actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e de outras actividades científicas e técnicas que as respectivas leis orgânicas prevejam, tais como actividades de prestação de serviços, apoio à indústria, peritagens, normalização, certificação, regulamentação e outras.
Os Laboratórios do Estado são formalmente consultados pelo Governo sobre a definição dos programas e instrumentos da política científica e tecnológica nacional e integram as estruturas de coordenação da política científica e tecnológica previstas na lei.