Cidadãos da União Europeia (UE) / Espaço Económico Europeu (EEA) / Suíça:
Cidadãos da UE e de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça que permanecerem em Portugal por períodos superiores a 90 dias devem solicitar na Câmara Municipal de sua residência, 3 meses após a chegada, um certificado de registo.
Cidadãos de outros países que permaneçam em Portugal por períodos superiores a 90 dias devem, no momento da chegada, solicitar uma Autorização de Residência no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), onde documentos semelhantes aos solicitados para o visto podem ser necessários.
A Instituição de Ensino Superior / Centro de Investigação ajudará a encontrar os contactos necessários para lidar com a residência em Portugal.